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ESTATUTO DA ACADEMIA LEOPOLDINENSE DE LETRAS E ARTES |
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Art. 2º - A ALLA tem por finalidade: Acolher em seu seio valores literários e artísticos na forma estabelecida neste Estatuto, resgatar a história de nossa cidade, apoiar e desenvolver o culto das letras, das artes e do intelecto, valorizar escritores e artistas locais exaltando pessoas e datas significativas, promover a defesa da língua, dos valores morais e espirituais que fundamentam a civilização ocidental e a formação brasileira. Parágrafo Único - Todo o patrimônio móvel e imóvel da ALLA, incluídos seus resultados e frutos de qualquer natureza, é aplicável exclusivamente na consecução de seus objetivos sociais. A ALLA não distribui entre seus sócios, conselheiros, diretores, doadores ou servidores, eventuais excedentes operacionais ou vantagem de qualquer natureza. Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ALLA atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou ideologia política. Art. 4º - A ALLA terá um Regimento Interno a ser aprovado em Assembléia Geral Extraordinária. Art. 5º - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e, eventualmente, por normas suplementares, previamente aprovadas nos termos do Art. 27 do Regimento Interno. Capítulo II - DOS SÓCIOS Art. 6º - A ALLA é constituída por trinta membros nascidos em Leopoldina ou ligados à cidade, podendo ter outros tantos correspondentes, distribuídos nas seguintes categorias: Fundadores: são aqueles que assinaram a ata de fundação. Efetivos: são os que, propostos por qualquer sócio, forem eleitos em sessão comum pela unanimidade dos sócios presentes. Correspondentes: são os que, residindo fora do município, forem, na forma do item anterior, julgados dignos desta homenagem, por serviços prestados à cultura. Honorários: são quaisquer cidadãos, leopoldinenses ou não, que virem a prestar serviço importante à Academia ou ato de doação relevante à mesma, segundo julgamento unânime dos presentes. § 1º - Qualquer que seja o gênero de cultura (literatura, poesia, romance, contos, história, filologia, crítica, jornalismo, artes em geral) credencia um candidato à Academia. § 2º - A candidatura do sócio será trazida, informalmente, por um dos membros, e votada, secretamente, pela Casa. Se aprovado pela unanimidade da Academia, o novo membro tomará posse em sessão destinada a esse fim. O Acadêmico que não puder comparecer à reunião de aprovação do novo membro deverá comunicar seu voto com antecedência, obrigatoriamente, ao Presidente e ao Secretário da mesa, por qualquer meio que se preste a essa dupla comunicação. Presidente e Secretário obrigam-se a guardar, do voto a eles confiado, o mesmo sigilo exigido em relação a seus próprios votos. § 3º - Cada novo membro eleito escolherá um vulto ilustre ligado ao município, cuja homenagem fará em seu discurso de posse. § 4º - Os Membros Correspondentes não estarão obrigados à freqüência. Ao Membro Correspondente que passar a residir em Leopoldina é facultado, em tal condição, freqüentar as reuniões investido dos direitos do Art. 7º, vedado, apenas, o previsto na alínea - a. Se houver vaga, poderá ser investido na condição de Membro Efetivo. Art. 7º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
Art. 8º - São deveres dos sócios:
Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 10 - São órgãos de administração da A ALLA:
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, será constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, podendo ser Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE). Art. 12 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
Art.13 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
Art. 14 - A Assembléia Geral Extraordinária se realizará quando convocada:
Art. 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 16 - A Instituição adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais auferidos pelos dirigentes da entidade. Art. 17- A Diretoria será constituída por: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. Art. 18 - Compete à Diretoria:
Art. 19 - A diretoria se reunirá, no mínimo, uma vez por mês. Parágrafo Único - A Instituição não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem assim as atividades de seus sócios, cujas atuações serão inteiramente gratuitas. Art. 20 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. § 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; § 2º - Em caso de vacância, outro sócio será eleito, em reunião simples, para término do mandato. Art. 21 - Compete ao Conselho Fiscal:
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO Art. 22 - O patrimônio da ALLA será constituído pelo produto da arrecadação de mensalidades, pelos donativos, por subvenções, verbas oficiais, bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, aplicações, ações e outros títulos mobiliários. Art. 23 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 24 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 - A ALLA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, devidamente fundamentadas por parecer conclusivo de auditoria específica. Art. 26 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, que deverá ser ratificada, posteriormente, em AGE especialmente convocada, para esse fim, entrando em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Art. 28 - Em Assembléia de Constituição desta Academia Leopoldinense de Letras e Artes – ALLA, realizada a dia 13 de fevereiro do ano de 2008, à Rua Barão de Cotegipe, 410, a partir de 19:30h, foram aprovados os presentes estatutos, e eleita a primeira Diretoria da ALLA, na forma do Art. 17 deste ato constitutivo, assim composta: -Presidente: Ronald Alvim Barbosa; -Vice-Presidente: Glória Maria de Azevedo Barroso; -Primeiro Secretário: José do Carmo Rodrigues; -Segundo Secretário: Luiz de Melo Sobrinho; -Primeiro Tesoureiro: Arnaldo Spíndola Maximiano; -Segundo Tesoureiro: José Barroso Junqueira. Art. 29 - Com a Diretoria acima eleita, assinam também os presentes Estatutos os demais membros fundadores: -José Gabriel Couto de V. Barbosa, e -Déa Junqueira Xavier. Leopoldina, MG, 13 de fevereiro de 2008. |