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REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA LEOPOLDINENSE DE LETRAS E ARTES

 
     
 

CAPÍTULO PRIMEIRO: DAS FINALIDADES

Art. 1º - As atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela Academia Leopoldinense de Letras e Artes – ALLA, terão amparo nas normas deste Regimento e nas disposições estatutárias aplicáveis, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.

Art. 2º - Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:

  1. as normas de funcionamento do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Assembléias;

  2. as infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;

  3. as normas do processo eleitoral;

  4. a organização dos trabalhos.

Art. 3º - Todos os membros filiados à ALLA deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno.

CAPÍTULO SEGUNDO: DOS OBJETIVOS

Art. 4º - O objetivo do Regimento Interno da ALLA é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades artísticas e culturais através das ações previstas no Capítulo - I, Art. 2º, do Estatuto Social da entidade:

  1. promover, organizar, produzir e incentivar atividades artísticas e socioculturais;

  2. criar, produzir, divulgar e comercializar serviços, produtos e informações de natureza artística e sociocultural;

  3. organizar congressos, simpósios, seminários, mesas redondas, conferências e cursos, como forma de estimular a discussão, capacitação e o debate, visando disse minar alternativas para as questões da entidade e do mercado cultural;  

  4. desenvolver estudos e pesquisas artísticas e socioculturais;

  5. captar recursos e patrocínio para projetos artísticos e socioculturais;

  6. enquadrar e gerir projetos nas leis de incentivo à cultura;

  7. prestar consultoria e assessoria nas áreas artística e sociocultural;

  8. defender e conservar o patrimônio histórico e artístico.

CAPÍTULO TERCEIRO: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 5º - A ALLA será administrada pela Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, formados e caracterizados conforme exposto no Capítulo III – Art.10 a Art. 21 do Estatuto Social da Entidade.

CAPÍTULO QUARTO: DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO INCLUINDO ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO

Art. 6º - A ALLA disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da Entidade

Art. 7º - O Regimento Interno deverá ser aprovado, em primeira instância, pelos  membros do Conselho Diretor,  por  maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade.

Art. 8º - Este Regimento poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado e acatada pela Diretoria.

Parágrafo Único - As alterações neste Regimento Interno, só passarão a vigorar depois de aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária de sócios efetivos.

CAPÍTULO QUINTO: DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Art. 9º - Todas as atividades desenvolvidas pela ALLA deverão estar em consonância com as finalidades da Instituição, previstas no Art. 2º dos Estatutos.

Art. 10 - As áreas e segmentos culturais inseridos nas propostas e objetivos da Entidade são:

  1. Literatura;

  2. Música;

  3. Artes visuais;

  4. Folclore e artesanato; 

  5. Patrimônio histórico e cultural.

Art. 11 - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo 1º, Artigo 2º, do Estatuto Social  da Entidade, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção e divulgação de bens culturais.

Art. 12 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. aprovar orçamentos de projetos;

  2. supervisionar a prestação de contas, mensal e final destes.

CAPÍTULO SEXTO: DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Art.13 - A realização e a execução dos projetos culturais, aprovados pelo Conselho Diretor, deverão observar as seguintes normas regimentais:

  1. as contratações de serviços não resultarão, em hipótese alguma, em vínculo empregatício com a ALLA, salvo em casos especiais em que o empreendimento cultural assim o exija;

  2. a prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com impressos próprios da ALLA (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais);

  3. os projetos deverão ser numerados;

  4. deverá ser aberta conta em banco com o nome do projeto;

  5. deverá ser apresentado relatório de atividades mensalmente.

Parágrafo Único - Qualquer alteração do projeto deverá ser submetida, pelo proponente, à aprovação do Conselho Diretor.

CAPÍTULO SÉTIMO: DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

Art. 14 - O sócio será proposto por um dos membros efetivos e a proposta examinada em reunião secreta; se aprovada por unanimidade, o novo membro tomará posse em sessão destinada a esse fim.

Parágrafo Único - Cada novo membro, com proposta aprovada, escolherá um vulto ilustre do Município, cujo histórico fará.

Art. 15 - Admitir-se-á como sócio aquele que tenha publicado trabalho de mérito literário ou científico, livros ou publicações avulsas, crônicas ou artigos, possua vínculos com a literatura ou obras de valor artístico.

Art. 16 - Serão excluídos do quadro social os sócios condenados por crime infamante, os de comportamento indesejável e os que, residentes em Leopoldina, faltarem dois anos seguidos às sessões, sem justificativas.

Parágrafo Único - Far-se-á a exclusão por proposta da Diretoria e em votação secreta.

Art. 17 - Aprovada a admissão, o novo sócio prestará o seguinte compromisso:

“Prometo trabalhar pelo engrandecimento da Academia Leopoldinense de Letras e Artes, para a pureza do idioma pátrio, valorizando o trato das letras e das artes, obedecendo a seu Estatuto e às resoluções da Casa e da Diretoria”.

Art. 18 - O Acadêmico designado pela Diretoria para receber um novo membro fará o louvor de sua obra e o recém admitido pronunciará sua exaltação ao patrono escolhido.

Art. 19 - A outorga do diploma de Acadêmico aos Sócios Fundadores far-se-á em reunião extraordinária e festiva, sem incluir apologia ao patrono, que será realizada em ocasião oportuna, determinada pelo Presidente.

Art. 20 - A entrega dos diplomas aos sócios convidados, posteriormente à fundação da Academia, ocorrerá após homenagem a seu patrono.

CAPÍTULO OITAVO: DA DIRETORIA E SUA COMPETÊNCIA

Art. 21 - Ao Presidente, que é o representante legal da Academia em juízo e fora dele, compete:

  1. representar a ALLA judicial e extra-judicialmente;

  2. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;

  3. presidir a Assembléia Geral;

  4. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

  5. representar a ALLA junto a Bancos, assinando, em conjunto de duas assinaturas, com o 1º ou 2º Tesoureiro, qualquer documento ou contrato inerente à abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, extrair talonários de cheques, implantar e modificar senhas, firmar contratos de cheque especial, endossar cheques, abrir e encerrar contas;

  6. assinar, em conjunto de duas assinaturas com o 1º Secretário em exercício, contratos ou escrituras públicas que impliquem na alienação ou oneração de bens imóveis da Academia;

  7. presidir as sessões;

  8. desempatar as votações;

  9. assinar, com o Secretário, os diplomas dos sócios;

  10. convocar as sessões solenes, fixando local, data e horário;

  11. designar oradores e representantes da ALLA;

  12. autorizar as despesas sociais;

  13. rubricar os livros, assinar as atas, despachar a correspondência e fixar a ordem do dia;

  14. designar o Acadêmico para saudar os novos sócios.

Art. 22 - Caberá ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, cooperando com ele em toda atividade social.

Art. 23 - Compete ao 1º Secretário:

  1. lavrar as atas e lê-las;

  2. assinar Diploma de Sócio com o Presidente;

  3. substituir o Vice-Presidente nas suas faltas;

  4. participar da Mesa Diretora;

  5. cuidar das correspondências;

  6. cumprir o item f) do Art. 21 do presente Regimento.

Art. 24 - Compete ao 2º Secretário:

  1. substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimento;

  2. organizar o “Curriculum Vitae” dos acadêmicos.

Art. 25 - Compete ao 1º Tesoureiro:

  1. arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, subvenções e donativos, mantendo em dia a escrituração;

  2. pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

  3. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

  4. apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

  5. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

  6. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

  7. cumprir o item e) do Art. 21 do presente Regimento;

  8. zelar pelos valores patrimoniais.

Art. 26 - Compete ao 2º Tesoureiro:

  1. substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

  2. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

  3. prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 27 - Os casos omissos ou duvidosos do presente Regimento Interno, serão particularmente analisados pela Diretoria, à qual caberá decidir, podendo transferir, se assim julgar conveniente, a decisão final para Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

 Art. 28 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura, valendo, em relação a terceiros, a partir da data de seu registro.

Leopoldina, 11 de março de 2008.