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REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA LEOPOLDINENSE DE LETRAS E ARTES |
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CAPÍTULO PRIMEIRO: DAS FINALIDADESArt. 1º - As atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela Academia Leopoldinense de Letras e Artes – ALLA, terão amparo nas normas deste Regimento e nas disposições estatutárias aplicáveis, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações. Art. 2º - Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:
Art. 3º - Todos os membros filiados à ALLA deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno. CAPÍTULO SEGUNDO: DOS OBJETIVOSArt. 4º - O objetivo do Regimento Interno da ALLA é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades artísticas e culturais através das ações previstas no Capítulo - I, Art. 2º, do Estatuto Social da entidade:
CAPÍTULO TERCEIRO: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVAArt. 5º - A ALLA será administrada pela Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, formados e caracterizados conforme exposto no Capítulo III – Art.10 a Art. 21 do Estatuto Social da Entidade. CAPÍTULO QUARTO: DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO INCLUINDO ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNOArt. 6º - A ALLA disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da Entidade Art. 7º - O Regimento Interno deverá ser aprovado, em primeira instância, pelos membros do Conselho Diretor, por maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade. Art. 8º - Este Regimento poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado e acatada pela Diretoria. Parágrafo Único - As alterações neste Regimento Interno, só passarão a vigorar depois de aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária de sócios efetivos. CAPÍTULO QUINTO: DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDASArt. 9º - Todas as atividades desenvolvidas pela ALLA deverão estar em consonância com as finalidades da Instituição, previstas no Art. 2º dos Estatutos. Art. 10 - As áreas e segmentos culturais inseridos nas propostas e objetivos da Entidade são:
Art. 11 - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo 1º, Artigo 2º, do Estatuto Social da Entidade, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção e divulgação de bens culturais. Art. 12 - Compete ao Conselho Fiscal:
CAPÍTULO SEXTO: DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOSArt.13 - A realização e a execução dos projetos culturais, aprovados pelo Conselho Diretor, deverão observar as seguintes normas regimentais:
Parágrafo Único - Qualquer alteração do projeto deverá ser submetida, pelo proponente, à aprovação do Conselho Diretor. CAPÍTULO SÉTIMO: DA ADMISSÃO DE SÓCIOSArt. 14 - O sócio será proposto por um dos membros efetivos e a proposta examinada em reunião secreta; se aprovada por unanimidade, o novo membro tomará posse em sessão destinada a esse fim. Parágrafo Único - Cada novo membro, com proposta aprovada, escolherá um vulto ilustre do Município, cujo histórico fará. Art. 15 - Admitir-se-á como sócio aquele que tenha publicado trabalho de mérito literário ou científico, livros ou publicações avulsas, crônicas ou artigos, possua vínculos com a literatura ou obras de valor artístico. Art. 16 - Serão excluídos do quadro social os sócios condenados por crime infamante, os de comportamento indesejável e os que, residentes em Leopoldina, faltarem dois anos seguidos às sessões, sem justificativas. Parágrafo Único - Far-se-á a exclusão por proposta da Diretoria e em votação secreta. Art. 17 - Aprovada a admissão, o novo sócio prestará o seguinte compromisso: “Prometo trabalhar pelo engrandecimento da Academia Leopoldinense de Letras e Artes, para a pureza do idioma pátrio, valorizando o trato das letras e das artes, obedecendo a seu Estatuto e às resoluções da Casa e da Diretoria”. Art. 18 - O Acadêmico designado pela Diretoria para receber um novo membro fará o louvor de sua obra e o recém admitido pronunciará sua exaltação ao patrono escolhido. Art. 19 - A outorga do diploma de Acadêmico aos Sócios Fundadores far-se-á em reunião extraordinária e festiva, sem incluir apologia ao patrono, que será realizada em ocasião oportuna, determinada pelo Presidente. Art. 20 - A entrega dos diplomas aos sócios convidados, posteriormente à fundação da Academia, ocorrerá após homenagem a seu patrono. CAPÍTULO OITAVO: DA DIRETORIA E SUA COMPETÊNCIAArt. 21 - Ao Presidente, que é o representante legal da Academia em juízo e fora dele, compete:
Art. 22 - Caberá ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, cooperando com ele em toda atividade social. Art. 23 - Compete ao 1º Secretário:
Art. 24 - Compete ao 2º Secretário:
Art. 25 - Compete ao 1º Tesoureiro:
Art. 26 - Compete ao 2º Tesoureiro:
DISPOSIÇÕES GERAIS:Art. 27 - Os casos omissos ou duvidosos do presente Regimento Interno, serão particularmente analisados pela Diretoria, à qual caberá decidir, podendo transferir, se assim julgar conveniente, a decisão final para Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim. Art. 28 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura, valendo, em relação a terceiros, a partir da data de seu registro. Leopoldina, 11 de março de 2008. |
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