Documentos históricos de Cataguases são achados, por acaso, em loja de ferro velho |
Descarte de Material Histórico em Cataguases |
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Material encontrado em Cataguases esta semana.
No imbróglio que vem ocorrendo esta semana em Cataguases, chamou
a atenção uma informação de fonte oral
dando conta de que um funcionário graduado da Prefeitura
Municipal de Cataguases teria autorizado o descarte por se tratar de
material sem valor. Queremos deixar bem claro que não
acreditamos em tal informação pelos motivos elencados
a seguir.
1 - Um funcionário público, encarregado do setor de
guarda e conservação de documentos, não pode
desconhecer a legislação que dispõe sobre a
política nacional de arquivos públicos e
privados. A Lei 8.159/91 (Art. 21) determina, entre outras providências, que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir os critérios de organização, vinculação , gestão e acesso aos seus arquivos, observando o disposto na Constituição Federal. A mesma Lei estabelece que ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerados como de interesse público e social.
2 - A Resolução nr 14 do Conselho Nacional de Arquivos -
CONARQ, trata do sistema de classificação e da tabela de
temporalidade e destinação de documentos de arquivos
relativos às atividades-meio da Administração
Pública. É documento imprescindível na mesa dos
funcionários encarregados dos arquivos da Prefeitura.
Pois esta resolução, em sua página 44, traz o
subtítulo 2 do capítulo 2 que aborda os "Prazos de
Guarda", ou seja, o período em que um documento da prefeitura
deve permanecer no Arquivo Corrente, quanto tempo deverá ficar
no Arquivo Intermediário e dá informações
gerais sobre o tipo documental que deve fazer parte do Arquivo
Permanente ou Histórico.
Na página 46 da Resolução, encontramos:
Parte do
material encontrado, já retirado do meio do entulho.
Vale dizer: os livros contábeis não poderiam ter sido
descartados.
Sendo assim, queremos tornar público que NÃO ACREDITAMOS
que um funcionário público encarregado dos arquivos da
Prefeitura de Cataguases possa ter autorizado o descarte de tantos
documentos que, segundo a Constituição Federal, a
Constituição do Estado de Minas, as Leis Federais e as
normas do Conarq, determinam que sejam conservados no Arquivo
Permanente.
E pedimos aos nossos leitores que não repassem
informações sem fundamento que possam denegrir a
imagem dos funcionários da Prefeitura Municipal de Cataguases.
Tal atitude seria "uma fofoca" inominável.
Não é o momento de fazermos gracejos com um assunto
tão sério. Devemos nos unir e buscar a
solução para um problema tão grave que, com a
ajuda de todos, poderá ter um final feliz a breve tempo.
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